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Por Gustavo Honório, g1 SP — São Paulo

Klara Castanho conta a importância da rede de apoio para superar a violência que viveu

O Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D’Or São Luiz, foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à atriz Klara Castanho, que teve detalhes sobre sua gravidez vazados pela equipe do hospital em 2022.

Após a história vir à tona, Klara divulgou uma carta em que revelou que foi vítima de estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção seguindo todos os trâmites legais. A atriz não queria expor o episódio, mas sites e redes sociais de fofocas trouxeram não só a história a público, mas também especulações e ataques à atriz.

Na declaração, Klara conta que, no dia em que o bebê nasceu, foi abordada e ameaçada por uma enfermeira na sala de cirurgia com as seguintes palavras: “Imagine se tal colunista [Léo Dias] descobre essa história”. Quando Klara voltou para o quarto, já havia mensagens do colunista com todas as informações.

Na sentença de primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Santo André apontou que os fatos, que exigiam sigilo e discrição absoluta, “foram vazados e explorados indevidamente, com requintes de crueldade moral inacreditáveis“.

O magistrado afirmou que as informações eram sensíveis e protegidas tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados. “O vazamento ocorreu por falha humana interna do pessoal do hospital”, destacou Alberto Gentil de Almeida Pedroso.

Segundo a sentença, Leo Dias recebia as informações relacionadas ao parto “praticamente em tempo real’.

“Foram gravíssimas as consequências psíquicas suportadas pela autora. O hospital foi o grande potencializador do ocorrido ao não contratar profissionais comprometidos com seus deveres éticos, ao não impedir o vazamento dos dados sensíveis, ao não tratar os dados adequadamente e muito menos por solucionar rapidamente o dano causado por desídia e despreparo”, completou o magistrado.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença desfavorável ao hospital, mas reduziu o valor da indenização, que havia sido definida em R$ 1 milhão.

“Houve evidente violação de sigilo profissional, mediante fornecimento a terceiros de dados médico-hospitalares que dizem respeito à privacidade e intimidade da paciente autora. Cabia aos prepostos do hospital, desde o corpo médico até a enfermagem, a mais estrita observância do dever de sigilo”, escreveu o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso.

“Óbvio que, ao fornecer ilicitamente os dados pessoais da paciente a terceiros, inclusive a jornalistas que se dedicam a fazer matérias sobre a vida pessoal de pessoas notórias, contribuíram de modo decisivo para a ocorrência do dano”, pontuou o juiz.

Fonte: g1

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