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Ação popular pede suspensão de decretos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra

Uma ação popular, com pedido de liminar, está sendo movida na Justiça pedindo a suspensão dos decretos 269 e 277, ambos de autoria do prefeito Fábio Junqueira (MDB), que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra desde o dia 19 de junho até o dia 15 de julho.

O autor da ação contra a apelidada ‘lei seca’, advogado Jean Sanches Picolli, argumenta que há na medida desvio de finalidade, pois o ato administrativo é total afronta aos direitos constitucionais de todos os cidadãos, além de ser grave ofensa ao princípio do liberdade de trabalho e à liberdade econômica, além disso, não há qualquer comprovação de que medidas do tipo contribuam para diminuir o avanço do covid-19.

“Com efeito, ao editar os Decretos 269 e 277/2020 proibindo a venda/comercialização de bebidas alcoólicas no Município, a Prefeitura estabeleceu condicionantes irrazoáveis para os cidadãos, não se podendo presumir que as ditas condicionantes sejam hábeis ou suficientes para o enfrentamento da emergência em saúde que sucedeu à pandemia do Coronavírus”, diz trecho da ação, cujo texto continua afirmando que não há nenhum estudo técnico/científico levado a cabo pela Prefeitura ou outro órgão competente, indicando que esta proibição pode minimizar o contágio pelo vírus.

“A vedação impugnada mediante Decretos causa grave ofensa ao princípio da liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF) na medida em que os empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais ficam restringidos no seu direito de exercer na plenitude o seu mister empreendedor, tolhidos por medida governamental contrária à liberdade de empresa”, afirma, citando a Lei Federal 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

“Com a vedação de venda/comercialização de bebidas alcoólicas, como alcançar esse decantado desenvolvimento na medida em que se tolhe a livre iniciativa dos comerciantes de atuar na sua área de especialidade (o comércio) gerando lucro e garantindo salários a dezenas e centenas de trabalhadores no Município, além de auxiliar em sua sobrevivência, sem falar na comodidade que propicia a milhões de consumidores que por seus direitos de consumir livremente achincalhado”, diz a ação.

Por fim, a ação, assinada pelo advogado Givanildo Gomes, afirma que os decretos inibem de modo abusivo e ilegal o direito dos empresários e proprietários de bares, restaurantes, hotéis, supermercados, armazéns e congêneres, que estão impedidos de realizarem as vendas, inclusive na modalidade delivery.

A ação popular foi protocolada na Justiça nesta terça-feira, 30, e como há pedido de urgência, o juiz responsável pelo caso deverá se manifestar, deferindo ou indeferindo o pedido liminar, o mais breve possível.

Tocantins

No mês de maio passado, a Justiça do Tocantins concedeu liminar em favor da Associação Comercial de Palmas, capital do estado, depois que a Prefeitura do município proibiu a comercilização de bebidas alcoólicas.

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