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Com nódulo na garganta, Dr. João não participou da votação de projeto criticado por servidores

O deputado estadual Dr. João, do MDB de Tangará da Serra, não participou da votação mais polêmica dos últimos dias na Assembleia Legislativa, em Cuiabá. Isso porque ele, nesta quarta-feira, 12, teve problemas de saúde e teve que se ausentar das discussões e votação do projeto e emendas propostas pelos parlamentares a PEC da Previdência, rejeitada pelos servidores públicos do Estado.

Com 16 votos favoráveis e 8 contrários, a Assembleia aprovou em 2º turno a PEC proposta pelo Governo do Estado.

Dr. João, que não pode participar da votação, se justificou em suas redes sociais. “Na última semana, fui diagnosticado com um nódulo na minha garganta e depois de ponderar com a minha família, resolvemos fazer a biópsia o quanto antes. Ao perceber que a data da biópsia chocaria com a votação da previdência, tentamos uma articulação para adiar a votação, mas infelizmente não obtivemos êxito. Neste momento, estou cuidando da minha saúde e aguardando o resultado do procedimento”, garantiu.

O deputado e médico afirmou que sempre defendeu o serviço público, inclusive, ele votou contra a PEC aprovada nesta quarta, na votação em 1º turno. “Como todos sabem eu sempre defendi os servidores, prova disso é ver a minha trajetória no legislativo desde o início do meu mandato como deputado estadual. Os meus votos sempre foram a favor dos servidores públicos. Na primeira votação da PEC 06/2020, que altera a lei de servidores públicos de Mato Grosso, meu voto foi a favor dos servidores”, explicou.

Previdência

A PEC da Reforma da Previdência aumenta a idade mínima para aposentadoria voluntária de 55 para 62 para as mulheres e de 60 para 65 para os homens. As regras de transição ainda estão sob discussão dos parlamentares e só devem ser definidas na segunda votação.

Outra alteração, que impacta a vida dos servidores, é com relação ao valor da aposentadoria, que deve ser paga até um limite máximo pelo regime básico de filiação obrigatória. O restante do valor fica para sistema complementar e o servidor não é obrigado a aderir. A previdência complementar é objeto do PLC 06/20, que compõe o pacote da reforma.

O servidor tem como limite máximo de proventos o valor máximo do salário de benefício fixado para o INSS, atualmente de R$ 5.839,45. Assim, quem tem remuneração de R$ 10 mil, por exemplo, só pode receber no R$ 6,1 mil pagos pelo regime próprio e o restante pode ser pela previdência complementar, caso decida aderir.

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