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Decreto proíbe aglomerações e restabelece toque de recolher para conter avanço do covid

O decreto 003/2021, assinado nesta segunda-feira (04) pelo prefeito Vander Masson (PSDB, foto acima) restabelece o toque de recolher entre às 22hs e 05hs e proíbe aglomerações nas vias públicas de Tangará da Serra.

“Fica restrita a circulação injustificada de indivíduos no perímetro urbano (…) entre as 22h00 e 05h00 (…), excetuando-se serviços de delivery de alimentos até às 24h00, devendo haver cadastro dos condutores de veículos de entrega”, consta no inciso II do Artigo 3º do decreto.

A medida foi uma deliberação do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus em reunião na manhã de hoje, alterando dispositivos do decreto 169, de 24 de abril do ano passado. Os rigores adotados são justificados pelo avanço da pandemia do novo coronavírus, que recrudesceu em dezembro e segue com altos números neste início de ano.

Além do restabelecimento do toque de recolher – que conterá sirenes em pontos estratégicos para alertar sobre o horário de início e fim – fixa as 22h00 como horário limite para atividades comerciais, à exceção dos serviços essenciais (inciso IV do Artigo 3º).

Já o Artigo 9º dispõe sobre a proibição de aglomerações. “Fica terminantemente vedada a aglomeração em quaisquer logradouros públicos”.

Outra restrição diz respeito à realização aos eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, que ficam limitados a 100 pessoas, observando a capacidade máxima do local, cujo espaçamento entre os presentes deverá ser de 1,5 metro. Atividades de caráteres públicas e privadas que possam conter públicos superiores a 100 pessoas também ficam proibidos, conforme artigo 25.

O decreto também altera a composição do Comitê (que passa a contar com membros nomeados pela atual gestão).

Leia o decreto na íntegra:

Foto: Reprodução

Fonte: Enforque Business

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