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Desembargador nega recurso de suplente e determina retorno de Abílio à Câmara de Cuiabá

O suplente de vereador Oséas Machado (MDB) teve o seu pedido de recurso negado pelo desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (11). Com isso, o vereador cassado Abílio Bunini (PSC) retoma sua cadeira no Parlamento.

Oséas recorreu de uma decisão da primeira instância, em que foi determinado o retorno de Abílio ao cargo. O vereador foi cassado pelos colegas por quebra de decoro, e recorreu na Justiça.

Com o recurso de Oseas negado, a Câmara de Cuiabá deve reinstituir Abílio ao mandato. Caso não cumpra a determinação, a Câmara terá que pagar multa diária de R$10 mil. Parlamentares aguardam posicionamento do presidente da Câmara, vereador Misael Galvão (PSB).

“No que tange as alegações de cerceamento de defesa, e de irregularidade do polo passivo, imperioso oportunizar aos Agravados que se manifestem sobre tais questões, para evitar o julgamento surpresa, em atendimento à regra do artigo 10 do CPC/2015. Ante o exposto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado”, decidiu o desembargador.

Cassação

A Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá instaurou o processo disciplinar que apurou uma representação feita pelo suplente de Abílio, o ex-vereador Oséas Machado (PSC), “em virtude de ter praticado de forma reiterada e conscientemente atos incompatíveis como decoro parlamentar, por abuso de prerrogativas constitucionais asseguradas ao vereador”.

Abílio foi acusado de quebra de decoro. Dois pontos pesaram contra ele: Ter entrado no Hospital São Benedito para fiscalizar documentos e ter, em tese, coagido servidores  e também um vídeo onde aparece dizendo ter sido ameaçado de morte por outros vereadores sem ter provas.

Abílio sempre se declarou inocente e que estava exercendo seu papel de fiscalizador. Além de acusar os colegas de uma cassação política.

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