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Golpes contra idosos aumentam durante a pandemia Corregedoria Nacional de Justiça determina que cartórios devem prevenir fraudes nos atendimentos à distância

Com o aumento da violência patrimonial contra idosos durante a pandemia, a Corregedoria Nacional de Justiça determina que os cartórios devem prevenir golpes na formalização das transações, principalmente eletrônicas. As informações são do repórter Lucas Herrero, da Rádio Bandeirantes.

Nos últimos meses, os cartórios de todo o Brasil fazem atendimentos à distância por funcionarem em esquema de plantão.

Portanto, dependendo do serviço, documentos podem ser enviados por e-mail, solicitações estão liberadas pela internet e certificações são emitidas de forma digital. Por esses fatores, muitas fraudes estão acontecendo.

Assim, os cartórios passaram a adotar medidas para coibir práticas sem o consentimento do idoso, como antecipação de herança, movimentação indevida de contas, venda de imóveis, mau uso ou ocultação de bens.

Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, explica que algumas medidas devem ser tomadas, como audiências, entrevistas e eventuais inspeções nas residências dos idosos para saber se há vontade legítima no ato em questão.

“O negócio não pode ser considerado lícito já que não tem a livre e espontânea manifestação da vontade do idoso. Quando ocorrer isso, o cartório pode se certificar e não oferecer a certificação para ocorrer a transferência com relação aos bens do idoso ou às contas bancárias, podendo também denunciar”, disse Martins.

Sempre que houver alguma transferência considerável de dinheiro, o banco também pode pedir auxílio ao cartório nas investigações ou solicitar uma procuração para comprovar a legalidade da ação.

Disque 100

O ministro Humberto Martins afirma que recebeu um ofício do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informando os dados mais recentes do canal Disque 100. Houve um aumento de 19% nos casos de violência patrimonial em 2019 e as denúncias vêm aumentando em 2020.

Caso haja indícios de qualquer tipo de violência patrimonial aos idosos, os atos devem ser comunicados à Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público, OAB ou aos Conselhos Municipais do Idoso.

A recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça vai até o dia 31 de dezembro, enquanto houver estado de calamidade pública no país.

FonteBand.

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