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Justiça julga improcedente ação contra ex-prefeito e anula bloqueio de R$ 807 mil

A magistrada Francisco Ney Gaíva, da Quarta Vara Cível de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público (MPE) em face do ex-deputado estadual e ex-prefeito daquele município, Saturnino Masson. Processo também acionava a Guaxe Construtora e Terraplanagem Ltda. Bloqueio de R$ 807 mil foi anulado.

Segundo os autos, o município de Tangará da Serra celebrou contrato com a empresa Guaxe em 2012 para fins de recuperação asfáltica no valor global de R$ 807 mil. A suspeita era de irregularidades no processo.

Segundo decisão, pelo que consta dos autos não restou comprovado que o certame tenha ocasionado prejuízo ao erário, já que foram efetivadas as obras nas avenidas, assim como não houve concorrência que pudesse ser prejudicada.

“Não há prova cabal de que direcionamento ou outra ilegalidade, de concorrência ou mesmo que os valores pagos tenham configurado superfaturamento”, afirma trecho da sentença. O fato do certame licitatório ter existido sem o orçamento detalhado, assim como ter concentrado as funções, não configuram ato de improbidade capaz de sofrer as penalidades.

A decisão do dia cinco de março, anula bloqueio de R$ 807 mil. Antes da sentença, recursos ao Tribunal de Justiça também derrubaram bloqueio.

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