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A Justiça da Bahia decidiu penhorar os cachês dos shows do cantor Xanddy, vocalista do Harmonia do Samba. A medida visa obter recursos para pagar uma dívida que atualmente é superior a R$ 5 milhões para a empresa South América Serviços e Assessoria Logística.
O processo, movido desde 2005, é referente ao não pagamento pela venda de um imóvel do cantor e de sua mulher, a dançarina Carla Perez, localizado na cidade de Lauro de Freitas, perto de Salvador (BA). A decisão é da juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos.
A defesa do casal apresentou a seguinte nota:
“A South América jamais apresentou a escritura do imóvel que lhe outorgava direito à propriedade, nem mesmo a certidão da matrícula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel. Sendo assim, ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu.
Sem direito algum, a South América ingressou com ação de execução, visando o recebimento do valor acordado, mesmo jamais tendo sido proprietária do imóvel e, portanto, podido vendê-lo. Diante de todo o ocorrido, com o intuito de se proteger e minorar os enormes prejuízos que já haviam sofrido, Xanddy e Carla ingressaram com ação judicial para anular o contrato firmado com a South América, tendo em vista que claramente foram induzidos a erro para comprar um imóvel de quem jamais foi o real proprietário, estando o referido processo ainda pendente de julgamento no tribunal.