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Motorista é indiciado por homicídio doloso em acidente que causou morte de criança indígena

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou a morte de uma criança indígena, ocorrida no município de Peixoto de Azevedo, e indiciou a motorista R.J.D.S.R. de 40 anos, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e fuga do local do acidente. O acidente ocorreu no dia 22 de fevereiro, no Córrego Rio das Pedras, em direção à Terra Indígena Kapoto-Jarina, e ocasionou a morte da criança de sete anos.

O indiciado exercia a função de motorista de transporte de pessoas doentes, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Na data do acidente, ele transportava seis pessoas – três adultos e três crianças – e na estrada para a aldeia indígena, se deparou com uma ponte transbordada pela água da correnteza. Chovia abundantemente na região, na ocasião.

Os depoimentos colhidos pela Polícia Civil revelaram duas situações que culminaram com a morte da criança. A indiferença por parte do motorista em fazer a travessia, mesmo alertado pelos ocupantes do veículo de que não dava para passar, além de fugir do local do acidente quando a criança desapareceu, levada pela correnteza.

O delegado Geordan Fontenelle pontua que o autor tinha plenas condições de prever o resultado, conforme vídeos registrados pela mãe da vítima, quando chegaram ao local. “Além disso, o motorista foi avisado pelo pai da criança que não era para atravessar, inclusive, o alertou que já tinha ocorrido um caso parecido quando o rio estava cheio daquela forma e um carro da Funai teria sido levado”, explicou o delegado. Porém, acrescentou, o motorista deu risada da situação e assumiu o risco da travessia, expondo a vida de todos os que estavam no veículo em risco.

O inquérito policial descartou o homicídio culposo, uma vez que o autor não agiu apenas imprudentemente, mas assumiu o risco pelo ato cometido.

“Com a conclusão da investigação, o autor passa a responder pelo crime de homicídio qualificado, sujeito à pena de 12 a 30 anos, devendo ir a Júri Popular caso acatado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, além da pena de fuga do local de acidente”, finalizou o delegado de Peixoto de Azevedo.

Fonte: POLÍCIA CIVIL DE MT

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