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Policiais civis querem mesmos benefícios de militares: “corremos os mesmos riscos”

Antes mesmo da reforma da previdência ser encaminhada à Assembleia, deputados já recebem verdadeiras peregrinações por parte de algumas categorias de servidores. É o caso do deputado Delegado Claudinei (PSL), que já se reuniu com todas as áreas da Polícia Civil, por pelo menos duas vezes nas duas últimas semanas para debater as regras que deverão ser implantadas.

O parlamentar explica ao  que a principal reivindicação dos policiais civis é receber tratamento no regime previdenciário igual os policiais militares, com vantagens como a contribuição de 10,5%, que é menor do que os 14% que os demais servidores públicos terão que pagar no Estado.

“Nós queremos as mesmas regras dos militares para os policiais civis, porque a nossa profissão envolve risco, estresse e outros fatores que precisam ser levados em consideração”, justifica Claudinei.

Ronaldo Mazza

Delegado Claudinei afirma que tem recebido “peregrinação” de categorias cobrando direitos

O deputado afirma ainda que existem dúvidas dos policiais civis em adotar as regras da Emenda 103, promulgada pelo Congresso Nacional, no que se refere aos civis do Distrito Federal e policias que atuam nos poderes da União.

No caso dessas categorias, ficaram valendo as regras da Lei Complementar Federal 51 de 1985, que garante aos policiais civis se aposentarem involuntariamente independentemente de idade, após 30 anos de contribuição e 20 de polícia para homens, e 25 anos de contribuição e 15 como polícia, para as mulheres.

Neste quesito, a Emenda 103 foi mais generosa do que às regras aprovadas aos militares, porque estes, independente de ser homem ou mulher, terão que contribuir 35 anos e pelo menos 25 anos como policiais.

Por outro lado, a reforma nacional não livrou os policiais civis de contribuir com alíquota escalonada de acordo com a faixa salarial, que vai variar entre 7,5% a 22%, sendo que dentro do padrão dos salários mais altos do funcionalismo público federal, a alíquota efetiva a ser praticada de fato se situará em 16,7%.

Outra regra adotada aos militares que diverge da Lei Complementar 51, é que a aposentadoria compulsória acontecerá entre 50 e 70 anos, dependendo da patente. Essa idade mínima já existia para os militares, mas com parâmetro de 44 e 66 anos, quesitos que atualmente não se aplicam aos policiais civis.

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