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Pré-candidato ao Senado, Júlio Campos se escapa de julgamento por duplo homicídio

A Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição do caso em que o ex-governador Júlio Campos (DEM), pré-candidato ao senado, é acusado de ser mandante de dois assassinatos por disputa de terra naquele Estado.

De acordo com a ação, Júlio teria encomendado a morte dos donos de uma empresa do ramo agropecuário adquirida por ele usando nome de laranjas.

A decisão de extinguir a punibilidade de Júlio Campos foi preferida nesta quarta-feira (26), pelo juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri.

“Nos termos da manifestaçãodo MinistérioPúblico, declaro extinta a punibilidade do réu Júlio José de Campos”, consta na decisão.

O pedido de prescrição foi feito pela defesa de Júlio Campos.  Alegando que “a denúncia contra Júlio José de Campos foi recebida no dia 29 de julho de 2015 […], portanto até onze anos com relação do primeiro homicídio e quase onze com relação ao segundo. O ré hoje, com setenta e três anos de idade, circunstância que atrai a aplicação do artigo 115 do CP e, consequentemente, a redução do prazo prescricional pela metade”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado que o pedido de prescrição fosse analisado pelo juízo de primeiro grau. Em SP, a Justiça abriu vista ao MP em relação aos argumentos e proferiu a decisão na Quarta-feira de Cinzas.

Leia mais: Justiça marca julgamento de Júlio Campos por duplo homicídio

O caso

Júlio Campos foi denunciado por ter mandado matar Nicolau Ladislau Ervin Haralyi e Antônio Ribeiro Filho, crimes ocorridos em 2004. As vítimas eram donas da Agropecuária Cedrobon, que supostamente foi adquirida pelo ex-governador de Mato Grosso por meio de laranjas.

As vítimas foram executadas por policiais civis e militares em uma suposta disputa pelas terras, que é rica em pedras preciosas.

Júlio afirma que Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, novos donos de 87 mil hectares da Cedrobom, são seus funcionários e usou os nomes deles pelo fato do seu estar envolvido em problemas fiscais.

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