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Senado vai analisar projeto que proíbe ICMS sobre custo adicional de energia

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar que impede a incidência de ICMS sobre o adicional de energia elétrica das bandeiras tarifárias (PLP 62/2015) será analisado no Senado.

O projeto é de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado federal e atual senador Fabio Garcia (União-MT). O texto foi aprovado na Câmara no último dia 8, quando contou com parecer favorável do deputado federal Rodrigo de Castro (União-MG).

Bandeiras

As bandeiras tarifárias foram instituídas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para sinalizar ao consumidor os custos da geração de energia elétrica. As cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.

Sobre os valores representados pelas bandeiras tarifárias incidem todos os tributos que já são cobrados sobre a energia elétrica: PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e Contribuição para Iluminação Pública (municipal).

Justificativa

Na época em que apresentaram o projeto, Hildo Rocha e Fabio Garcia argumentaram que “não é justo que o consumidor de energia, além de ter que pagar pelo aumento do custo de geração, como consequência de condições não favoráveis e totalmente fora de seu controle ou culpa, tenha que desembolsar um valor ainda maior de recursos para fazer frente aos tributos incidentes sobre essa parcela adicional”.

De acordo com eles, o projeto não interfere na arrecadação planejada de tributos do governo federal e dos governos estaduais e municipais, pois estes continuarão cobrando seus tributos sobre a tarifa regular de energia, definida pela Aneel. Eles afirmam que, com a proposta, os governos somente não continuarão arrecadando a mais sobre a parcela adicional da tarifa, que é resultado de condições de geração de energia desfavoráveis e não planejadas.

Esse projeto altera a Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir).

Fonte: AGÊNCIA SENADO

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