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Tangará é classificada como ‘risco muito alto’ de contaminação pela Covid-19

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta quinta-feira, 18, o Boletim Informativo n° 375 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra, na página 10, que 22 municípios registram classificação de risco ‘muito alta’ para o coronavírus. Tangará da Serra aparece na lista.

Os demais municípios são: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Lucas do Rio Verde, Matupá, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Várzea Grande.

Ainda de acordo com informações do Boletim, outras 21 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas: Alto Taquari, Aripuanã, Brasnorte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Colniza, Figueirópolis D’Oeste, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Paranatinga, Planalto da Serra, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, São Félix do Araguaia, Sapezal, Tabaporã, Tapurah, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, e os resultados são divulgados nos Boletins Informativos da SES. O sistema de classificação que aponta o nível de risco é definido por cores: muito alto (vermelho), alto (laranja), moderado (amarelo) e baixo (verde). De acordo com a definição dos riscos, é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades. As medidas do Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, são impositivas e devem ser adotadas pelos 141 municípios do Estado independentemente da classificação de risco.

Novo método para classificação

O Governo de Mato Grosso aprimorou o método para definir a classificação de risco dos municípios em relação ao avanço da Covid-19. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de março de 2021. De acordo com a alteração, a taxa de crescimento da contaminação passa a levar em conta a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de 14 quatorze dias antes. Até então, a taxa levava em conta o acumulado dos sete dias anteriores.

Outra mudança é que o cálculo dos casos ativos será feito com base na data em que o paciente apresentou os primeiros sintomas, e não mais quando foi diagnosticado com a covid-19. Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados: daqui em diante serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.

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