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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve no início da noite desta sexta-feira (03) liminar que suspende os efeitos dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 432/2020, baixado pelo governador do Estado, Mauro Mendes, na terça-feira (31), com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. A liminar foi concedida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri após pedido realizado pelo MPMT, também nesta sexta-feira, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada.
Borges acrescentou ainda que, ao contrário do que estabelece o Decreto Federal, o governador do Estado de Mato Grosso inovou ao dispor quais serão as medidas restritivas aplicáveis pelos municípios em situações diversas de transmissibilidade do vírus, o que permite, por exemplo, que mesmo que ocorra situação de transmissão local, não seja implementada a medida de quarentena definida em norma federal. Em sua decisão, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que “há mesmo fortes evidências que referidos dispositivos invadem o âmbito de atuação dos municípios, na medida em que acabam por condicionar a decretação da quarentena ao reconhecimento formal, por ato do secretário de Estado de Saúde, da confirmação de existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus”.
Para o magistrado, as decisões neste momento precisam serem rápidas. “Por fim, nestes tempos difíceis até de confirmação por exames laboratoriais do COVID-19 – ainda bastante tímidos em todo o Brasil – não pode o município ficar refém do reconhecimento oficial de casos pela Secretaria Estadual de Saúde. O tempo, nas atuais circunstâncias, salva vidas. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe”, diz.