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Wellington reafirma apoio a prisão em segunda instância em reunião com Moro

Fagundes reafirma necessidade de promover mudanças com convergência entre poderes e que traga segurança jurídica à população

Líderes do Congresso Nacional se reúnem nesta terça-feira, 26, com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para tratar da votação de projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância. A reunião será às 9h – horário de Brasilia, na residência oficial da Presidência do Senado, segundo informou o senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda.

Também participarão do encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os presidentes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) das duas Casas do Legislativo, senadora Simone Tebet (MDB-MS) e deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

Fagundes explicou que o projeto de lei 166/2018 está na pauta da reunião de quarta-feira, 27,  da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto é relatado pela senadora Juiza Selma Arruda (Podemos-MT) e tem o apoio dos três senadores do Estado.  “Será uma oportunidade importante que teremos para continuar aprofundando no assunto” – disse.

Na primeira reunião de líderes do Senado, na semana passada, Wellington Fagundes defendeu a execução de pena após julgamento em segunda instância. Também cobrou entendimentos que garantam solidez e segurança jurídica da decisão. Fagundes destacou que uma decisão dessa magnitude não pode ser alvo de questionamentos. “Por isso essa reunião será de suma importância” – ele frisou.

Fagundes passou o final de semana em Brasilia (DF). Ele participou de encontros com parlamentares e também com especialistas tratando do assunto. Para ele, a decisão a ser tomada em comum acordo entre Câmara dos Deputados e Senado deve traduzir o “anseio popular absoluto” mas dentro de aspectos relativos a segurança jurídica.

Atualmente o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar (temporária ou preventiva).

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